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Unitec capacita produtores de Crissiumal sobre nota fiscal eletrônica

Unitec capacita produtores de Crissiumal sobre nota fiscal eletrônica

Treinamento ministrado por associado da cooperativa orienta agricultores sobre uso do app Nota Fiscal Fácil e do Portal e-CAC. 

A Cooperativa de Trabalho dos Técnicos do Noroeste do Rio Grande do Sul (Unitec) promoveu, nos dias 25 e 26 de fevereiro, um treinamento sobre a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais de Crissiumal. A capacitação foi conduzida pelo associado Vanderlei Prezotto Pinheiro, professor de informática, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente.​  

O curso, com duração total de oito horas divididas em dois dias, abordou a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas, conceitos fundamentais e novas exigências fiscais. Os participantes foram instruídos sobre a utilização do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) e do Portal e-CAC para a emissão dos documentos fiscais. As atividades práticas incluíram o preenchimento, emissão, duplicação, correção e cancelamento de notas fiscais, além de orientações sobre os diferentes tipos de certificado digital e seu funcionamento.​ 

Vanderlei destacou a importância do treinamento para a adaptação dos produtores às novas obrigações fiscais. "No aplicativo NFF, que é instalado no celular de cada participante, abordamos todos os procedimentos para a emissão da nota e os cadastros necessários, como clientes, produtos, transportadores e operadores. Para a emissão de notas no Portal e-CAC, disponibilizamos acesso ao computador", explicou.​ 

O secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente de Crissiumal, Lucas Theisen, avaliou positivamente a iniciativa. "O curso foi muito produtivo, pois possibilitou que os agricultores aprendessem sobre a emissão de nota fiscal eletrônica, correspondendo às nossas expectativas e fortalecendo nossa parceria com a Unitec", afirmou.​ 

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica pelo produtor rural está em vigor desde 3 de fevereiro para aqueles que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural. Para os demais, a exigência entrará em vigor em 5 de janeiro de 2026, conforme a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS).​ 

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