Guia Sindical Ocergs
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Todos os anos, a CNCoop divulga a tabela progressiva de contribuição sindical patronal. Esta contribuição é devida aos respectivos sindicatos, federações e confederações, representativos da categoria econômica das cooperativas.
A tabela de 2025 está disponível e pode ser consultada aqui. Lembre-se que a contribuição sindical deve ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de 2025, sob pena das cominações legais* e que o recolhimento deve ser em parcela única, por meio de guia própria.
Para emitir a guia sindical, basta solicitar a emissão do boleto bancário junto ao Sindicato Ocergs, através do e-mail sindicato@ocergs.coop.br ou telefone (51) 3323-0085.
*Base legal: arts. 600 e 605 da CLT.
Tabela Contribuição Sindical Patronal - 2025
Classe de capital social (R$) | Alíquotas % | Parcela a adicionar (R$) |
|---|---|---|
De 0,01 a 16.882,15 | Contribuição mínima | 135,06 |
De 16.882,16 a 33.764,30 | 0,80 | - |
De 33.764,31 a 337.642,88 | 0,20 | 202,58 |
De 337.642,89 a 33.764.288,69 | 0,10 | 540,23 |
De 33.764.288,70 a 180.076.206,37 | 0,02 | 27.551,66 |
De 180.076.206,38 em diante | Contribuição Máxima | 63.566,90 |
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Se você quer mais informações, entre em contato com sua entidade sindical representante ou com a CNCoop, pelo e-mail: sindicato@ocergs.coop.br.