
CMN aprova crédito emergencial para cooperativas gaúchas
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Resolução do CMN autoriza financiamento de capital de giro para cooperativas atingidas por eventos climáticos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (29/05), a Resolução nº 5.219/2025, que autoriza, até 30 de junho de 2026, o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias com atuação no estado do Rio Grande do Sul. A decisão contempla cooperativas afetadas por desastres climáticos, como enchentes severas e estiagens prolongadas nos últimos anos.
A medida viabiliza recursos por meio de duas linhas de crédito: o Pronaf Agroindústria e o Procap-Agro, ambas com juros subsidiados e prazos ampliados de até dez anos, incluindo dois anos de carência. Os financiamentos poderão chegar a até R$ 120 milhões por cooperativa, desde que sejam apresentados projetos de reestruturação financeira validados pelo Sescoop/RS e aprovados por credores que representem ao menos 50% da dívida de curto prazo.
Segundo o presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, a decisão do CMN é uma solução importante no curto prazo. “Seguimos defendendo medidas complementares que repactuem o passivo do setor no longo prazo. O cooperativismo precisa de condições estruturais para seguir produzindo e sustentando o desenvolvimento do nosso estado", afirmou.
As cooperativas beneficiadas deverão estar sediadas em municípios gaúchos com decretação de estado de emergência ou calamidade pública entre 26 de abril e 31 de julho de 2024, reconhecidos oficialmente pelo governo federal. A medida tem como objetivo garantir fôlego imediato e preservar a continuidade produtiva e econômica das cooperativas e de seus cooperados.
A conquista é resultado do trabalho conjunto entre o Sistema Ocergs, Sistema OCB, FecoAgro/RS e de diversas cooperativas gaúchas, que dialogaram com os ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Agrário, Agricultura e Pecuária e com o Banco Central para assegurar soluções emergenciais diante das severas perdas enfrentadas no campo.
Acesse a Resolução completa: Resolução CMN nº 5.219/2025.
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