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CMN aprova crédito emergencial para cooperativas gaúchas

CMN aprova crédito emergencial para cooperativas gaúchas

Resolução do CMN autoriza financiamento de capital de giro para cooperativas atingidas por eventos climáticos.

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (29/05), a Resolução nº 5.219/2025, que autoriza, até 30 de junho de 2026, o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias com atuação no estado do Rio Grande do Sul. A decisão contempla cooperativas afetadas por desastres climáticos, como enchentes severas e estiagens prolongadas nos últimos anos. 

A medida viabiliza recursos por meio de duas linhas de crédito: o Pronaf Agroindústria e o Procap-Agro, ambas com juros subsidiados e prazos ampliados de até dez anos, incluindo dois anos de carência. Os financiamentos poderão chegar a até R$ 120 milhões por cooperativa, desde que sejam apresentados projetos de reestruturação financeira validados pelo Sescoop/RS e aprovados por credores que representem ao menos 50% da dívida de curto prazo. 

Segundo o presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, a decisão do CMN é uma solução importante no curto prazo. “Seguimos defendendo medidas complementares que repactuem o passivo do setor no longo prazo. O cooperativismo precisa de condições estruturais para seguir produzindo e sustentando o desenvolvimento do nosso estado", afirmou. 

As cooperativas beneficiadas deverão estar sediadas em municípios gaúchos com decretação de estado de emergência ou calamidade pública entre 26 de abril e 31 de julho de 2024, reconhecidos oficialmente pelo governo federal. A medida tem como objetivo garantir fôlego imediato e preservar a continuidade produtiva e econômica das cooperativas e de seus cooperados. 

A conquista é resultado do trabalho conjunto entre o Sistema Ocergs, Sistema OCB, FecoAgro/RS e de diversas cooperativas gaúchas, que dialogaram com os ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Agrário, Agricultura e Pecuária e com o Banco Central para assegurar soluções emergenciais diante das severas perdas enfrentadas no campo.  

Acesse a Resolução completa: Resolução CMN nº 5.219/2025

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